Ocorre quando há atraso de obras, vícios construtivos, ilegalidades contratuais.
Quando o distrato é requerido decorrente de atraso de obras, a construtora deverá restituir o comprador em 100% dos valores pagos.
Você sabia que há diversos tribunais com decisões concedendo ao comprador indenização por valores equivalentes a alugueres no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem.
Além disso há uma indenização por danos morais, quando o atraso da obra resultar em sofrimento ao comprador ou elevada frustação.
ATENÇÃO: No caso de atraso de obras, você terá direito a indenização por valores equivalentes a alugueres no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem e danos morais, independente do distrato, ou seja, mesmo que você queira continuar com a compra do imóvel, poderá ser indenizado.