DISTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Você comprou um imóvel na planta ou terreno em loteamento e quer rescindir o contrato firmado?
Saiba que você tem direito ao reembolso dos valores pagos, portanto não assine termo de distrato abusivo, sem antes consultar um advogado especializado em distratos imobiliários.
Entre em contato para agendar uma análise prévia do seu caso, de forma gratuita.
NOSSOS SERVIÇOS
Ocorre quando há atraso de obras, vícios construtivos, ilegalidades contratuais.
Quando o distrato é requerido decorrente de atraso de obras, a construtora deverá restituir o comprador em 100% dos valores pagos.
Você sabia que há diversos tribunais com decisões concedendo ao comprador indenização por valores equivalentes a alugueres no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem.
Além disso há uma indenização por danos morais, quando o atraso da obra resultar em sofrimento ao comprador ou elevada frustação.
ATENÇÃO: No caso de atraso de obras, você terá direito a indenização por valores equivalentes a alugueres no período entre a data prometida e a efetiva entrega do bem e danos morais, independente do distrato, ou seja, mesmo que você queira continuar com a compra do imóvel, poderá ser indenizado.
É quando você quer o distrato do imóvel por problemas pessoais, sejam financeiros, desemprego, mudança de planos, etc.
Nesse caso, a construtora deverá restituir parte considerável dos valores pagos.
Os tribunais têm decidido por devoluções de até 90% dos valores pagos.
Avaliamos cada caso para definir o percentual ideal de restituição a ser requerido, defendendo sempre os seus interesses, com o fim de obter uma restituição justa dos valores pagos.
Trabalhamos também na tentativa de obter um acordo amigável diretamente com a construtora ou loteadora, antes de ajuizar a ação judicial e também no curso do processo, sempre visando a sua satisfação.
Com isso, muitos dos nossos casos são resolvidos em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial.
Você sabia que a súmula 375 STJ, entende que o adquirente de má fé poderá perder o imóvel, caso seja provada a fraude à execução?
Vou explicar: A compra de um imóvel é um dos maiores investimentos que fazemos durante a vida, por isso é muito importante que se faça uma análise minuciosa de toda a documentação daquele imóvel, empreendimento, vendedores, etc.
Somente com essa análise você terá segurança na compra do imóvel, e ficará resguardado caso haja alguma ação judicial posterior requerendo aquele imóvel.
Também é nesta análise que se verifica quaisquer irregularidades no negócio, seja do imóvel, do vendedor ou do empreendimento, e assim você evitará grandes prejuízos financeiros no futuro.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual valor posso ser reembolsado?
Distrato por culpa da construtora: 100% dos valores pagos, além de multa e danos morais.
Distrato por culpa do comprador: Até 90% do que foi pago.
Quando posso requerer o distrato?
A qualquer momento até a entrega das chaves.
Quanto tempo demora o processo?
O tempo médio é de 2 anos, mas são suspensas liminarmente as parcelas futuras.
QUEM SOMOS

Luciana Monteiro de Oliveira
Sócia Nominal, especializada em Direito Imobiliário e com vasta experiência em distrato imobiliário e negociação extrajudicial, membro da comissão de Negócios Imobiliários pelo Instituto de Direito Imobiliário – IBRADIM e palestrante.
Contatos
Av. dos Autonomistas, n° 896 – Torre Santorini – Conjunto 1211 – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06020-01
(11) 98484-2133